Marcus Brasil · Gestor Imobiliário · CRECI/RN 7982

Entenda a pertinência do ADA antes de contratar uma providência.

Apoio documental sobre Ato Declaratório Ambiental: organização de recibos, exercícios e informações para análise da situação ambiental e fiscal pertinente ao imóvel.

Quero avaliar documentos do ADA

Primeiro contato para entender a necessidade e definir o escopo. Sem contratação automática.

Este atendimento pode ajudar quando…

Você possui recibos de ADA e precisa organizá-los por exercício.

Recebeu uma solicitação relacionada ao histórico ambiental ou fiscal do imóvel.

Quer esclarecer se a providência pretendida ainda é pertinente ao caso concreto.

O que podemos organizar para você

  • Dossiê dos recibos e demais documentos apresentados, com indicação dos exercícios.
  • Relação de ausências e encaminhamentos para análise fiscal, ambiental ou jurídica.
  • Acompanhamento das diligências administrativas que forem confirmadas como necessárias e contratadas.

A proposta identifica entregas, despesas externas e condições de acompanhamento. Você mantém a liberdade de escolher os profissionais especializados. Projetos, pareceres, cálculos tributários e representação jurídica têm responsáveis e contratação próprios; não são executados pelo atendimento imobiliário. Não há garantia de aprovação, registro ou prazo de conclusão por terceiros.

Etapas que precisam conversar entre si

Levantar a situação

Organizamos os documentos disponíveis e a necessidade informada.

Definir as providências

Identificamos tarefas administrativas e análises que exigem profissional especializado.

Acompanhar o contratado

Com autorização, registramos solicitações, retornos e pendências das etapas previstas na proposta.

Antes de começar

Tenha estas informações à mão

  • Município, localização, área aproximada e seu vínculo com o imóvel.
  • Descreva o objetivo, a pendência e os documentos que já possui.
  • Não envie CPF, senhas, recibos completos ou cópias de documentos neste formulário.

Escopo e atendimento

Não apresentamos o ADA como etapa obrigatória de todo imóvel rural. A Lei 14.932/2024 retirou a obrigatoriedade de sua utilização para redução do ITR. Documentos históricos e situações específicas exigem análise do exercício e do objetivo. Declarações, cálculos, estudos ambientais e representação não integram automaticamente o apoio documental e têm contratação e responsabilidade próprias. Não há promessa de economia tributária. Atendimento no RN sujeito à confirmação de localização, disponibilidade e escopo antes da proposta. Acompanhamento administrativo não garante aprovação, regularização ou redução de tributos.

Perguntas frequentes

Todo proprietário rural precisa contratar ADA?

Não. A pertinência depende da situação e do objetivo. O serviço começa pela análise documental da necessidade, sem vender uma obrigação universal.

O ADA continua sendo obrigatório para redução do ITR?

A Lei 14.932/2024 retirou esse caráter obrigatório. Ela também autorizou o uso do CAR para apuração da área tributável, sujeito à análise do caso.

Documentos antigos ainda podem precisar de organização?

Sim. A necessidade pode decorrer de histórico, exigência ou análise de exercícios anteriores. O responsável define as providências cabíveis.

Fontes oficiais para consulta

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Conte o essencial. Não envie CPF, documentos pessoais, dados bancários ou cópias de contratos neste formulário.

Inclua o código do país: +55 no Brasil ou +351 em Portugal.

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