ConExQI · Documentos de referência · BR · Versão 1.0 · 12/10/2026

Contrato de administração imobiliária e cobrança extrajudicial — modelo genérico

Modelo informativo genérico — Brasil. Não constitui contrato celebrado nem aprovação para assinatura. Preencher em cópia privada, conferir titularidade, poderes, documentos e condições comerciais, eliminar campos não aplicáveis e obter revisão jurídica do caso concreto antes da assinatura. Não enviar a versão preenchida a repositórios públicos.
Contratante[NOME OU RAZÃO SOCIAL], [DOCUMENTO], [QUALIFICAÇÃO E CONTATO PRIVADOS], [LEGITIMIDADE PARA ADMINISTRAR O IMÓVEL].
Administradora[NOME OU RAZÃO SOCIAL], [DOCUMENTO], [CONTATO PRIVADO], [REPRESENTANTE], [REGISTRO CRECI APLICÁVEL À ATIVIDADE].
Imóvel e contratos[IMÓVEL/MATRÍCULA], [LOCAÇÕES IDENTIFICADAS EM ANEXO PRIVADO].
Vigência e avisoDe [DATA] a [DATA]; renovação: [REGRA NEGOCIADA]; aviso de término: [PRAZO NEGOCIADO].
RemuneraçãoIntermediação, se incluída: [VALOR/BASE E FATO GERADOR]; administração: [VALOR OU PERCENTUAL E BASE]; serviços adicionais: [TABELA APROVADA]. Sem percentuais pré-fixados.
Prestação de contas e repasseRelatório até [DIA/PERIODICIDADE]; repasse em [PRAZO] após recebimento efetivo e compensação; destino em cadastro privado validado.
Despesas e reparosCustos incluídos: [LISTA]; despesas extraordinárias autorizáveis: [LISTA/LIMITES]; limite de urgência: R$ [VALOR]; exclusividade: [SIM/NÃO E CONDIÇÕES].

1. Escopo contratado

A administradora prestará gestão dos contratos de locação imobiliária identificados: acompanhamento de vencimentos, cobrança extrajudicial lícita, recibos, arquivo controlado, repasses, prestação de contas e interlocução operacional. Divulgação, visitas, intermediação e análise cadastral somente integram o serviço se expressamente marcadas no anexo de escopo e executadas por profissional habilitado quando exigido.

Não estão incluídos venda, alienação, locação de veículos ou máquinas, administração integral de condomínio, projetos técnicos, serviços bancários ou representação judicial. Consultoria jurídica, PTAM e demais serviços especializados exigem contratação e habilitação próprias. Não se promete aluguel garantido ou antecipado neste modelo.

2. Mandato e aprovações

Atos em nome do contratante dependem de procuração específica, válida e compatível com este contrato. Assinatura de locação ou aditivo, definição de preço e garantia, concessão de desconto, acordo, renúncia ou rescisão dependem dos limites expressos e das aprovações documentadas do titular. Nenhuma disposição confere poderes gerais ao foro, sub-rogação automática em créditos ou ratificação antecipada de atos não autorizados.

A administradora verificará a documentação e informará riscos relevantes; análise cadastral não garante solvência futura e respeitará finalidades, necessidade e exatidão dos dados. O contratante decide propostas, dentro da legalidade e sem discriminação indevida.

3. Recebimentos e controles

Preferir cobrança com identificação do beneficiário e trilha de conciliação. Se houver trânsito autorizado por conta de recebimento da administradora, os valores de terceiros serão identificados, conciliados e segregados contabilmente; é vedado seu uso próprio, compensação sem fundamento ou repasse a terceiro não validado. O modelo não autoriza abertura de conta nem operação financeira em nome do proprietário.

Alterações de destino bancário serão confirmadas por procedimento seguro, com poderes verificados, fora do documento público. O repasse considera valores efetivamente recebidos e compensados, com deduções apenas das remunerações e despesas expressamente autorizadas e discriminadas. Atraso não imputável à administradora será informado, sem afastar responsabilidade por sua própria falha.

4. Prestação de contas e documentação

A prestação de contas indicará imóvel, competência, valores cobrados e recebidos, pendências, remuneração, despesas, comprovantes, rendimentos de valores custodiados e saldo repassado. O contratante terá acesso privado aos relatórios e poderá pedir esclarecimentos e documentos. Divergências serão apuradas; decurso de prazo não equivale a quitação genérica ou renúncia a erro oculto.

Portal é canal auxiliar: eventual indisponibilidade não elimina o dever de fornecer contas por canal alternativo seguro. A administradora preservará registros pelo período necessário às finalidades e obrigações legais, com política de retenção e eliminação, não indefinidamente por conveniência.

5. Remuneração, despesas e obrigações fiscais

A remuneração é negociada e preenchida no quadro, com base de cálculo e fato gerador claros. Na administração percentual de recebimentos, não incide sobre caução nem sobre receitas não pertencentes ao proprietário; a base deve indicar expressamente como trata multas, juros e reembolsos. Eventual intermediação tem contratação e condição de exigibilidade próprias, sem desconto automático de garantia locatícia.

Publicidade especial, notificações, fornecedores e custos adicionais dependem de orçamento e autorização, salvo urgência dentro dos limites acordados. Serão prestadas contas e emitidos documentos fiscais conforme o enquadramento efetivo e a legislação competente. Não se presume condição de MEI, dispensa de nota fiscal ou regra tributária local a partir deste modelo.

6. Manutenção e responsabilidades

O contratante fornecerá informações verdadeiras, documentos de legitimidade, imóvel apto e recursos para despesas que lhe competem. A distribuição de encargos entre locador e locatário respeita a lei e o contrato de locação; este instrumento não a altera em prejuízo de terceiro.

A administradora coordenará os reparos autorizados, documentando orçamentos e contratação. Intervenções técnicas serão executadas por profissionais habilitados quando necessário. Emergências com risco imediato exigem comunicação e providências proporcionais, com prestação de contas e limite do quadro, sem autorização ilimitada para qualquer obra. Fornecedores vinculados ou com conflito de interesses devem ser informados previamente.

Cada parte responde por seus atos e omissões conforme a lei. Não se exclui responsabilidade por dolo, culpa, descumprimento de deveres ou falhas próprias. Inadimplemento de locatário e dano de terceiro não são automaticamente garantidos pela administradora, sem contrato específico de garantia válido.

7. Cobrança extrajudicial e medidas judiciais

Cobranças observarão o título, o contrato, os encargos válidos e os direitos do devedor, sem exposição, constrangimento ou negativação automática. Descontos, parcelamentos, transações e desistências exigem autorização específica do contratante; suas decisões lícitas não geram penalidade presumida.

Contencioso será tratado por advogado contratado e mandatado em instrumento próprio. Serviços imobiliários não conferem capacidade postulatória. Custas, honorários contratuais e sucumbenciais têm fundamentos distintos; não se fixa cobrança automática de vinte por cento contra terceiro nem representação judicial pela administradora.

8. Garantias locatícias

A escolha de garantia e suas alterações serão aprovadas pelo titular e refletidas em contrato válido, sem cumulação proibida. Caução em dinheiro respeitará limite de três aluguéis, depósito em poupança e vantagens em favor do locatário; não integra receita operacional nem remuneração. Sua guarda, documentação, movimentação e devolução serão definidas no instrumento locatício, sem uso para despesa do gestor ou isenção genérica de responsabilidade por simples transferência.

9. Proteção de dados, acesso e continuidade

As partes documentarão seus papéis no tratamento, finalidades, bases legais e responsabilidades conforme a operação efetiva. Os dados necessários serão compartilhados apenas com prestadores pertinentes, sob medidas de segurança e compromissos adequados. Incidentes, solicitações de titulares, retenção e eventual transferência internacional seguirão a legislação e os procedimentos aplicáveis. Marketing não é autorizado genericamente por este contrato.

Acesso à equipe e aos documentos exige autenticação e permissões conforme função. Prestadores tecnológicos podem apoiar o serviço, mas substituição da administradora, cessão do contrato ou substabelecimento de poderes não são presumidos e dependem de autorização específica. A versão preenchida, extratos e credenciais permanecerão privados.

10. Término e transição

O contrato pode terminar conforme prazo, aviso e hipóteses legais; inadimplemento relevante será comunicado com oportunidade razoável de saneamento quando cabível. Multa de saída antecipada, se negociada, deve constar de [CLÁUSULA ESPECÍFICA: BASE, LIMITE E PROPORCIONALIDADE], sujeita à revisão de excesso. Não existe multa automática calculada sobre todos os aluguéis futuros neste modelo.

No término, a administradora entregará saldo, contas, documentos, histórico, chaves e informações necessárias à continuidade em [PRAZO DE TRANSIÇÃO], resguardados dados de terceiros e registros cuja retenção seja obrigatória. Recebíveis posteriores serão conciliados e repassados. O proprietário comunicará mudança de cobrança aos locatários, sem cobrança duplicada. A procuração será revogada ou ajustada por instrumento e comunicações adequados; encerrar a gestão não extingue a locação.

11. Comunicações, foro e formalização

Comunicações usarão [CANAIS PRIVADOS CONFIRMADOS], sem substituir formalidades legais. As partes buscarão solução consensual, preservando medidas urgentes e acesso à Justiça. Eventual foro escrito deverá ter pertinência com domicílio/residência de uma parte ou lugar da obrigação e respeitar competência obrigatória e proteção do consumidor, quando aplicável. Campo: [FORO JURIDICAMENTE PERTINENTE].

Anexos: escopo, imóveis e contratos, limites de aprovação, remuneração, regras de repasse e procuração específica. Todos devem ser conferidos e preenchidos antes da assinatura. [LOCAL E DATA]. [ASSINATURA DO CONTRATANTE E REPRESENTANTE, SE HOUVER]. [ASSINATURA DA ADMINISTRADORA E REPRESENTANTE]. [TESTEMUNHAS: IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA SOMENTE NA CÓPIA PRIVADA].